
Contratação de Jovem Aprendiz é na Fundação CDL-BH!
Saiba tudo sobre o Programa Educação e Trabalho (PET) e como garantir que sua empresa cumpra as exigências da lei.

Com a Fundação CDL-BH o processo de contratação de aprendizes é descomplicado e ágil.
- Acesso à plataforma de acompanhamento contínuo dos aprendizes
- Recrutamento e seleção com mapeamento de perfil específico para cada vaga
- Equipe inteiramente à disposição para apoiar sua empresa durante todo contrato
- Time especializado para apoio e orientação técnica e psicopedagógica dos aprendizes
- Cuidamos de toda gestão da folha de pagamento
Confira as modalidades disponíveis:
Oferecemos aos nossos parceiros quatro modalidades distintas de atuação profissional, tornando possível que a empresa escolha em quais áreas é mais interessante inserir o jovem aprendiz.

Comércio & Serviço

Tecnologia da Informação

Logística (Almoxarife)

Auxiliar Adiministrativo
Por que contratar jovens aprendizes?
Segundo a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), as empresas têm a obrigatoriedade de contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de jovens aprendizes em relação ao número total de contratos. Mas, contratar aprendizes vai além de estar em conformidade com a lei e evitar multas, é também:
Formação de Talentos: sua empresa desenvolve jovens alinhados à cultura organizacional, o que ajuda a evitar custos futuros com recrutamento.
Exercer Responsabilidade Social: melhora a imagem de sua empresa, demonstrando o compromisso da sua organização com a responsabilidade social.
Flexibilidade: os contratos temporários permitem que você avalie o desempenho do aprendizado antes de efetivar a contratação.

Sobre o PET e a Fundação CDL-BH
A Fundação CDL-BH atua há mais de 24 anos no desenvolvimento de talentos para o mercado de trabalho e é habilitada pelo Ministério do Trabalho/MG como entidade formadora, em conformidade com a Lei 10.097/2000 e demais decretos.
O Programa Educação e Trabalho (PET) é um programa técnico-profissional formador de jovens aprendizes que prevê a execução de atividades teóricas e práticas. As atividades teóricas são aquelas desenvolvidas pela Fundação CDL-BH em sua sede, e as atividades práticas são aquelas realizadas na própria empresa parceira.
Responsabilidade Social
Se sua empresa é parceira do Programa Educação e Trabalho, ela está automaticamente promovendo a responsabilidade social, cumprindo seis dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Agenda 2030).
Lei do Aprendiz
Contratação de Jovem Aprendiz é na Fundação CDL-BH!
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (Art. 429 da CLT).
5%, no mínimo, e 15%, no máximo calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
A Fundação CDL-BH está habilitada pelo Ministério do Trabalho/MG como entidade formadora, trabalhando em parceria com as empresas, para realizar a Gestão do Programa de Aprendizagem Profissional, em conformidade com a Lei 10.097/2000 e demais decretos.
Diante dessa exigência legal, a Fundação CDL-BH oferece todo o suporte necessário para a contratação de aprendizes, fornecendo apoio e capacitação aos jovens.
Resultados do PET em:
744
Empresas Parceiras
668 em BH e região metropolitana | 76 em Muriaé
1221
Aprendizes Contratados
1.091 em BH e região metropolitana | 130 em Muriaé
796
Empresas Parceiras
668 em BH e região metropolitana | 76 em Muriaé
1205
Aprendizes Contratados
1.091 em BH e região metropolitana | 130 em Muriaé
865
Empresas Parceiras
774 em BH e região metropolitana | 91 em Muriaé
1243
Aprendizes Contratados
1.178 em BH e região metropolitana | 65 em Muriaé