Programa Educação e Trabalho (PET)

PET: Programa Educação e Trabalho

Contratação de Jovem Aprendiz é na Fundação CDL-BH!

Saiba tudo sobre o Programa Educação e Trabalho (PET) e como garantir que sua empresa cumpra as exigências da lei.

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Com a Fundação CDL-BH o processo de contratação de aprendizes é descomplicado e ágil.

  • Acesso à plataforma de acompanhamento contínuo dos aprendizes
  • Recrutamento e seleção com mapeamento de perfil específico para cada vaga
  • Equipe inteiramente à disposição para apoiar sua empresa durante todo contrato
  • Time especializado para apoio e orientação técnica e psicopedagógica dos aprendizes
  • Cuidamos de toda gestão da folha de pagamento

Confira as modalidades disponíveis:

Oferecemos aos nossos parceiros quatro modalidades distintas de atuação profissional, tornando possível que a empresa escolha em quais áreas é mais interessante inserir o jovem aprendiz.

Por que contratar jovens aprendizes?

Segundo a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), as empresas têm a obrigatoriedade de contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de jovens aprendizes em relação ao número total de contratos. Mas, contratar aprendizes vai além de estar em conformidade com a lei e evitar multas, é também:

Formação de Talentos: sua empresa desenvolve jovens alinhados à cultura organizacional, o que ajuda a evitar custos futuros com recrutamento.

Exercer Responsabilidade Social: melhora a imagem de sua empresa, demonstrando o compromisso da sua organização com a responsabilidade social.

Flexibilidade: os contratos temporários permitem que você avalie o desempenho do aprendizado antes de efetivar a contratação.

Jovens com máscara e uniforme do programa de Jovem Aprendiz da Fundação CDL-BH

Sobre o PET e a Fundação CDL-BH

A Fundação CDL-BH atua há mais de 24 anos no desenvolvimento de talentos para o mercado de trabalho e é habilitada pelo Ministério do Trabalho/MG como entidade formadora, em conformidade com a Lei 10.097/2000 e demais decretos.

O Programa Educação e Trabalho (PET) é um programa técnico-profissional formador de jovens aprendizes que prevê a execução de atividades teóricas e práticas. As atividades teóricas são aquelas desenvolvidas pela Fundação CDL-BH em sua sede, e as atividades práticas são aquelas realizadas na própria empresa parceira.

Responsabilidade Social

Se sua empresa é parceira do Programa Educação e Trabalho, ela está automaticamente promovendo a responsabilidade social, cumprindo seis dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Agenda 2030).

Apoie também os outros projetos da Fundação CDL-BH.

(Lei Nº 10.097/2000 e demais portarias)

Lei do Aprendiz

Contratação de Jovem Aprendiz é na Fundação CDL-BH!

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (Art. 429 da CLT).

5%, no mínimo, e 15%, no máximo calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

A Fundação CDL-BH está habilitada pelo Ministério do Trabalho/MG como entidade formadora, trabalhando em parceria com as empresas, para realizar a Gestão do Programa de Aprendizagem Profissional, em conformidade com a Lei 10.097/2000 e demais decretos.

Diante dessa exigência legal, a Fundação CDL-BH oferece todo o suporte necessário para a contratação de aprendizes, fornecendo apoio e capacitação aos jovens.

Resultados do PET em:

744

Empresas Parceiras

668 em BH e região metropolitana | 76 em Muriaé

1221

Aprendizes Contratados

1.091 em BH e região metropolitana | 130 em Muriaé

796

Empresas Parceiras

668 em BH e região metropolitana | 76 em Muriaé

1205

Aprendizes Contratados

1.091 em BH e região metropolitana | 130 em Muriaé

865

Empresas Parceiras

774 em BH e região metropolitana | 91 em Muriaé

1243

Aprendizes Contratados

1.178 em BH e região metropolitana | 65 em Muriaé