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Integram a Administração da Fundação:

A) O Conselho Consultivo

Compete ao Conselho Consultivo:

  • Eleger e dar posse ao seu presidente

  • Indicar substitutos no caso de vacância no conselho

  • Apreciar a prestação anual de contas e o Relatório de Atividades da Fundação

  • Conhecer e apresentar recomendação sobre assuntos de relevante interesse da Fundação, por proposta do Conselho Deliberativo

  • Apresentar sugestões para exame do Conselho Deliberativo, sobre assuntos que julgar de relevante interesse para a Fundação

B) O Conselho Deliberativo

Compete ao Conselho Deliberativo:

  • Fixar as condições para admissão de participante da Fundação

  • Examinar e aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, o Regimento Interno da Fundação, os projetos e programas relativos às atividades da Instituição

  • Examinar e aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, a previsão orçamentária anual, com discriminação das receitas e despesas

  • Autorizar a realização de despesas extraordinárias assim consideradas e não registradas na previsão orçamentária

  • Deliberar anualmente sobre as demonstrações financeiras, a prestação de contas da Diretoria Executiva e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Fundação, a serem encaminhados ao Ministério Público, juntamente com o relatório do Auditor Externo, entre outras atribuições

C) A Diretoria Executiva

Compete à Diretoria Executiva:

  • Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo

  • Elaborar os programas e projetos relativos às atividades da Fundação, a previsão orçamentária, as demonstração financeiras, a prestação de contas e os relatórios circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Fundação a serem submetidos ao conselho Deliberativo

  • Celebrar os contratos, acordos e convênios de interesse da Fundação, conforme dispuser o Regimento Interno

  • Empenhar-se na geração de recursos para custeio dos programas da Fundação

  • Zelar pelo partrimônio da Fundação

  • Adquirir bens, contratar serviços de terceiros, admitir e demitir empregados e realizar outros atos imprescindíveis à manutenção das atividades da Fundação, cujos valores máximos de aquisição constarão do Regime Interno e serão fixados pelo conselho superior da CDL/BH

  • Fazer publicar, quando necessário, as demonstrações financeiras, devendo constar a indicação de sua aprovação pelo Ministério Público, ou a ressalva de que pendem de aprovação

D) O Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Fiscalizar os atos dos administradores da Fundação e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários

  • Opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades da Fundação, sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à decisão do Conselho Deliberativo

  • Opinar sobre a previsão orçamentária da Fundação e ainda, sobre os programas ou projetos relativos às atividades da Entidade, sob os aspectos da viabilidade econômico-financeira

  • Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Fundação e sobre os demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério Público

  • Solicitar ao auditor externo da Fundação a apuração de fatos específicos ou esclarecimentos e informações para melhor desempenho de suas atribuições

Conheça a Fundação CDL

A História da Fundação CDL Pró-Criança começou em 1986, com a iniciativa de empresários do comércio, ligados à CDL/BH que resolveram se mobilizar em torno dos problemas que afetavam a vida das crianças de Belo Horizonte.

A entidade cumpre sua missão de levar igualdade de oportunidades às pessoas e contribuir para a construção de um futuro melhor, fortalecendo e exercendo a cidadania.

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