Administração e Diretoria
Integram a Administração da Fundação:
A) O Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo:
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Eleger e dar posse ao seu presidente
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Indicar substitutos no caso de vacância no conselho
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Apreciar a prestação anual de contas e o Relatório de Atividades da Fundação
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Conhecer e apresentar recomendação sobre assuntos de relevante interesse da Fundação, por proposta do Conselho Deliberativo
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Apresentar sugestões para exame do Conselho Deliberativo, sobre assuntos que julgar de relevante interesse para a Fundação
B) O Conselho Deliberativo
Compete ao Conselho Deliberativo:
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Fixar as condições para admissão de participante da Fundação
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Examinar e aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, o Regimento Interno da Fundação, os projetos e programas relativos às atividades da Instituição
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Examinar e aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, a previsão orçamentária anual, com discriminação das receitas e despesas
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Autorizar a realização de despesas extraordinárias assim consideradas e não registradas na previsão orçamentária
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Deliberar anualmente sobre as demonstrações financeiras, a prestação de contas da Diretoria Executiva e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Fundação, a serem encaminhados ao Ministério Público, juntamente com o relatório do Auditor Externo, entre outras atribuições
C) A Diretoria Executiva
Compete à Diretoria Executiva:
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Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo
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Elaborar os programas e projetos relativos às atividades da Fundação, a previsão orçamentária, as demonstração financeiras, a prestação de contas e os relatórios circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Fundação a serem submetidos ao conselho Deliberativo
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Celebrar os contratos, acordos e convênios de interesse da Fundação, conforme dispuser o Regimento Interno
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Empenhar-se na geração de recursos para custeio dos programas da Fundação
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Zelar pelo partrimônio da Fundação
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Adquirir bens, contratar serviços de terceiros, admitir e demitir empregados e realizar outros atos imprescindíveis à manutenção das atividades da Fundação, cujos valores máximos de aquisição constarão do Regime Interno e serão fixados pelo conselho superior da CDL/BH
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Fazer publicar, quando necessário, as demonstrações financeiras, devendo constar a indicação de sua aprovação pelo Ministério Público, ou a ressalva de que pendem de aprovação
D) O Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
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Fiscalizar os atos dos administradores da Fundação e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários
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Opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades da Fundação, sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à decisão do Conselho Deliberativo
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Opinar sobre a previsão orçamentária da Fundação e ainda, sobre os programas ou projetos relativos às atividades da Entidade, sob os aspectos da viabilidade econômico-financeira
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Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Fundação e sobre os demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério Público
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Solicitar ao auditor externo da Fundação a apuração de fatos específicos ou esclarecimentos e informações para melhor desempenho de suas atribuições