Conselhos

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Os Conselhos Curador e Fiscal nas organizações sociais desempenham papéis cruciais na governança e na gestão eficaz dessas entidades. O Conselho Curador lida com as questões estratégicas e de gestão, enquanto o Conselho Fiscal cuida da fiscalização financeira e contábil para garantir a transparência e a legalidade das operações da organização. Essa estrutura visa a promover a confiança do público, dos financiadores e das autoridades regulatórias nas OSCIPs e a garantir que elas cumpram suas missões de forma responsável.

  • Examinar e aprovar, em reunião conjunta com a Diretoria Executiva, alterações no Estatuto da FUNDAÇÃO CDL-BH. Tais propostas de alteração estatutárias não poderão contrariar ou desvirtuar os objetivos e finalidades da FUNDAÇÃO CDL-BH.
  • Examinar e aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, a previsão orçamentária anual da FUNDAÇÃO CDL-BH, com a discriminação das receitas e despesas.
  • Deliberar anualmente sobre as demonstrações financeiras, a prestação de contas da Diretoria Executiva e os relatórios anuais das atividades e da situação econômico-financeira da FUNDAÇÃO CDL-BH, após aprovação pelo Conselho Fiscal.
  • Decidir sobre a mudança de endereço da sede da FUNDAÇÃO CDL-BH.
  • Deliberar por proposta apresentada pela Diretoria Executiva sobre a conveniência de venda, alienação a qualquer título, arrendamento, doação, oneração ou gravame de bens imóveis da FUNDAÇÃO CDL-BH, e submeter, em caso de aprovação, ao Ministério Público.
  • Decidir sobre matérias ou casos omissos, no interesse da FUNDAÇÃO CDL-BH e na consecução de seus objetivos, não previstos neste Estatuto.
  • Emitir parecer sobre o Planejamento Estratégico da FUNDAÇÃO CDL-BH.
  • Deliberar, em reunião conjunta com a Diretoria Executiva, sobre a incorporação, fusão, cisão, transformação ou extinção da FUNDAÇÃO CDL-BH, submetendo posteriormente ao Ministério Público, para aprovação.
  • Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da FUNDAÇÃO CDL-BH que lhe forem submetidos.
  • Referendar a indicação do Diretor Administrativo Financeiro e do Diretor Institucional da FUNDAÇÃO CDL-BH, efetuada pelo Presidente da Diretoria Executiva.
  • Aprovar o Regimento Interno da FUNDAÇÃO CDL-BH e suas alterações, após a submissão deste pela Diretoria, observada a legislação vigente.
  • Convocar, quando necessário, reuniões do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, por escrito, com a pauta do dia, a qual será entregue ou enviada aos seus integrantes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de suas realizações.
  • Indicar 03 (três) integrantes efetivos e 01 (um) suplente para compor o Conselho Fiscal da FUNDAÇÃO CDL-BH.