
Você sabia que empresas de médio e grande porte têm a obrigação de realizar a contratação de menor aprendiz? A legislação brasileira, por meio do Art. 429 da CLT, estabelece que as empresas de médio e grande porte devem contratar um número mínimo de aprendizes.
Esse cálculo pode gerar dúvidas, por isso, nesse artigo separamos as respostas de algumas das principais perguntas que surgem durante esse processo para ajudar com que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.
O que diz a Lei de Aprendizagem?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, empresas com pelo menos 7 funcionários são obrigadas a contratar aprendizes em um percentual que varia entre 5% e 15% do número total de funcionários cujas funções exigem formação profissional.
Cumprir essa lei não é apenas evitar prejuízos, mas investir na formação de jovens talentos e no fortalecimento do papel social de sua empresa. Além de atender à legislação, contratar jovens aprendizes fortalece o compromisso da sua empresa com a responsabilidade social e proporciona a oportunidade de formação profissional desde cedo.
Por que realizar a contratação de menor aprendiz?
A contratação de menor aprendiz traz diferentes benefícios para as empresas, veja alguns dos principais retornos para sua empresa:
Formação de novos talentos: Jovens capacitados podem se tornar futuros profissionais essenciais para o crescimento do seu negócio.
Compromisso com a Responsabilidade Social: Contratar aprendizes demonstra o compromisso de sua empresa com o desenvolvimento da comunidade e o futuro do mercado de trabalho.
Conformidade com a Lei: Conforme mencionamos antes, a depender do tamanho de sua empresa a contratação é obrigatória, assim, incorporar jovens aprendizes em seu quadro de funcionários coloca sua empresa em dia com o Art. 429 e evita o recebimento de notificações e a aplicação de multas.
Como a Fundação CDL-BH pode ajudar?
O Programa Educação e Trabalho (PET) da Fundação CDL-BH foi criado para ampliar o acesso dos jovens a oportunidades de trabalho gerando impacto social positivo ao transformar vulnerabilidades em protagonismo, mas também para simplificar e potencializar o processo de contratação de menor aprendiz por parte das empresas. Com uma base de mais de 1000 jovens contratados em +700 empresas parceiras , o PET oferece:
Recrutamento de jovens alinhados às demandas de sua empresa.
Formação teórica e prática de qualidade.
Suporte completo para garantir o cumprimento da Lei de Aprendizagem.
Atuando em parceria com a Fundação CDL-BH, sua empresa será capaz de transformar uma obrigação legal em uma oportunidade de crescimento sustentável e impacto positivo.
Quer saber mais?
Se sua empresa ainda não está em conformidade com a Lei de Aprendizagem ou se você deseja explorar as vantagens da contratação de menor aprendiz, conheça o Programa Educação e Trabalho (PET) .
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