Dê a um jovem o seu primeiro emprego!

Dê a um jovem sua primeira oportunidade de emprego: contrate um aprendiz da Fundação CDL-BH!Lei do Aprendiz determina que toda empresa de médio ou grande porte deve contratar aprendizes, ou seja, a cada sete funcionários, a empresa deve ter pelo menos um aprendiz

Segundo a Lei da Aprendizagem (Lei Nº 10.097/2000) todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Isso significa que: a cada sete funcionários, a empresa deve ter um aprendiz. A multa pela não contratação do aprendiz varia entre R$1.000 a R$1.500,00 por cada aprendiz que deveria ser contratado.

Com relação às micro e pequenas empresas, embora elas estejam dispensadas da obrigatoriedade de contratação de aprendizes, aquelas que quiserem podem contratar os jovens trabalhadores e ajudá-los a entrar no mercado de trabalho. Aproximadamente 97% das empresas do país são micro e pequenas e elas propiciam ao jovem, além da experiência profissional, um ambiente onde ele pode adquirir uma visão empreendedora.

Na definição da Lei, aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação prática e teórica na profissão para a qual está se capacitando. Ele deve cursar a escola regular (ou deve já ter concluído o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

A Fundação CDL-BH aconselha a todas as empresas que se enquadram no porte determinado pela Lei a se anteciparem à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e a contratarem o número devido de aprendizes, evitando a multa.

Há 16 anos, a Fundação desenvolve o programa de aprendizagem Programa Educação e Trabalho (PET), que promove a qualificação profissional e a inserção de jovens com idades entre 15 e 20 anos no mercado de trabalho. Durante todo o período de aprendizagem, os jovens recebem uma formação técnico-profissional nas áreas comércio e serviços, administração e logística. A equipe do PET é formada por psicólogos, pedagogos, assistentes sociais e assistentes administrativos especializados no terceiro setor e também em aprendizagem.

Se você deseja contratar um aprendiz, entre em contato com a Fundação CDL -BH:

(31) 9 9202-1822  |  (31) 3249-1885 | aline.maia@fundacaocdl-bh.org.br

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